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Caiado confirma cobrança da taxa agro referente ao mês de março

No início do mês, o ministro do STF suspendeu a cobrança de contribuição, mas o governador reverteu a decisão

A Secretaria Estadual de Infraestrutura de Goiás (Seinfra) confirmou a cobrança da chamada “taxa do agro” referente ao mês de março, nota foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (11). O governo de Goiás já arrecadou R$ 212 milhões nos primeiros pagamentos da contribuição sobre produtos agropecuários.


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu o recolhimento da taxa no estado. De acordo com a Seinfra a suspensão das obrigações relacionadas à contribuição será aplicada somente a partir do dia 4 de abril.


No início do mês, o ministro acatou um pedido da Confederação Nacional das Indústrias (CNI) e suspendeu a cobrança de contribuição para o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra). Em sua decisão, o ministro entendeu que o STF tem jurisprudência sobre a “inconstitucionalidade da vinculação de receita de impostos, entre eles o ICMS, a órgão, fundo ou despesa, exceto nos casos permitidos pela própria Constituição Federal.”


Já o governador Ronaldo Caiado (UB) declarou, que respeitava decisão cautelar de Dias Toffoli, mas que ela não era “terminativa” e que poderia ser revertida. “Tenho a convicção de que os demais ministros vão se sensibilizar e compreender a constitucionalidade e a necessidade das leis que permitiram ao governo de Goiás criar o Fundo Estadual de Infraestrutura”, afirmou.


Arrecadação da taxa


O governo de Goiás arrecadou R$ 212 milhões nos primeiros dois meses do ano com o primeiro pagamento da contribuição sobre produtos agropecuários. 


Uma semana depois da decisão do ministro, a Seinfra esclareceu por meio da portaria nº 005 que, orientada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de que “restam resguardados os efeitos pretéritos (anteriores à publicação) dos normativos suspensos”, suspendeu as obrigações relacionadas à contribuição “a partir do dia 04 de abril de 2023, até que sobrevenha nova decisão em sentido contrário ao que restou decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade”.


No entanto, “fica mantida a obrigação de recolhimento quanto mês de março de 2023, nos termos da Lei 21.670/22 e demais normas que regem o Fundeinfra, diante dos efeitos meramente prospectivos da decisão cautelar e a preservação dos efeitos pretéritos dos atos normativos suspensos.”, confirmou a portaria.