Azul é condenada a pagar R$ 15 mil a família impedida de embarcar por documentação de criança em Goiás
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou a Azul Linhas Aéreas a indenizar uma família em R$ 15 mil por danos morais, após os pais e um filho de 12 anos serem impedidos de embarcar em um voo devido à ausência de um documento de identificação com foto do menor.

A decisão foi proferida pelo juiz Nickerson Pires Ferreira, da 2ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia, e considerou que, embora a exigência da documentação seja legítima, a empresa falhou ao não fornecer informações claras e acessíveis aos passageiros no momento da compra das passagens.
O caso aconteceu quando a família tentou embarcar em uma viagem previamente agendada, cujas passagens haviam sido adquiridas enquanto o garoto ainda tinha 11 anos. No entanto, ao completar 12, passou a ser exigido um documento com foto, conforme norma da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Sem conhecimento da mudança, os pais foram surpreendidos no momento do embarque e tiveram que remarcar o voo, perdendo compromissos importantes. A Azul chegou a oferecer um voucher de R$ 200 em compensação, o que foi recusado pelos pais diante do transtorno vivido e dos prejuízos causados.
Em sua defesa, a companhia aérea alegou que a responsabilidade pelo ocorrido era da família, que não teria seguido as regras do contrato de transporte. No entanto, o magistrado considerou que cabia à empresa garantir a transparência das informações, não sendo razoável depender apenas de cláusulas implícitas em seu site. Para o juiz, houve falha no dever de informação, direito garantido ao consumidor. Diante disso, a Azul foi condenada a pagar R$ 5 mil a cada um dos três membros da família, totalizando R$ 15 mil em indenizações por danos morais.