Mestre cervejeiro processa Ambev por alcoolismo, mas Justiça nega indenização
Um ex-mestre cervejeiro processou a Ambev alegando ter desenvolvido dependência alcoólica em decorrência das atividades desempenhadas durante os mais de 15 anos em que trabalhou na empresa.

Segundo ele, a rotina incluía a degustação de grandes volumes de cerveja, chegando a consumir, em média, quatro litros de bebida alcoólica por dia. Na ação judicial, ele afirmou que não foi alertado sobre os riscos da função ao ser admitido, em 1976, aos 26 anos, e que em vésperas de feriados e fins de semana o consumo era ainda maior. Dispensado da empresa em 1991, ele atualmente está aposentado por invalidez e reivindicava indenização por danos morais e materiais, alegando negligência da companhia em prevenir a doença ocupacional.
Apesar das alegações, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso apresentado pelo trabalhador. A Segunda Turma da Corte decidiu manter as decisões das instâncias inferiores com base na Súmula 126, que impede a reavaliação de provas e fatos já analisados. O ex-funcionário apresentou uma declaração de 1999 que comprovava o tratamento para dependência alcoólica, além de um laudo emitido por médica psiquiatra. Mesmo assim, os ministros do TST consideraram que não havia elementos suficientes para responsabilizar a empresa pela condição de saúde do autor da ação, reforçando o entendimento de que não cabia nova análise do mérito probatório.
Em sua defesa, a Ambev afirmou que o processo de degustação de cervejas é técnico e exige apenas uma pequena quantidade do líquido, girado na boca sem necessidade de engolir, justamente para evitar a ingestão de álcool em grandes volumes. A empresa ainda classificou como “impossível” a alegação de que o funcionário teria trabalhado de forma contínua após consumir quatro litros de cerveja por dia, destacando que tal quantidade inviabilizaria o desempenho profissional. Com isso, o caso foi encerrado com a negativa de indenização ao ex-mestre cervejeiro, que permanece aposentado por invalidez e fora dos quadros da empresa desde o início da década de 1990.