MP aciona prefeitos de Maurilândia e Castelândia por provocarem aglomerações
Além da condenação dos gestores nas sanções da Lei de Improbidade Administrativa, promotor cobra na ação o pagamento de indenização por dano moral coletivo.

O Ministério Público de Goiás (MP-GO),
propôs nesta segunda-feira (14), uma ação civil pública por improbidade
administrativa, combinada com dano moral coletivo, contra os prefeitos de Castelândia, Marcos Antônio Carlos, e de Maurilândia, Edjane Alves de Almeida, por descumprimento de
decretos que estabeleceram medidas de prevenção e combate à pandemia da covid-19. De acordo com a ação
civil pública, proposta pelo
promotor Fabrício Lamas, os dois gestores foram flagrados em eventos festivos e
reuniões políticas, provocando aglomerações e causando risco de contágio pela covid-19 por
parte da população.
O prefeito de Castelândia,
Marcos Antônio Carlos, participou, de acordo com o Ministério Público, de uma
festa em 10 de maio, para comemorar resultado de pesquisa de intenção de votos
que o apontava como líder na preferência do eleitor. Na ocasião, as pessoas se
aglomeraram na área externa da residência sem respeitar a distância necessária
umas das outras e sequer utilizavam máscaras.
Na sequência, ainda segundo a
ação civil pública, houve uma carreata de apoiadores do prefeito, que seguiu
pelas ruas da cidade, provocando mais aglomerações em veículos. A comemoração
continuou ainda em frente a um posto de combustíveis, onde o gestor voltou a confraternizar
com quem estava no local.
Maurilândia
Em Maurilândia, a prefeita
Edjane Almeida, teria, segundo o Ministério Público, infringindo “por várias
vezes a medida de vedação a aglomerações” ao longo de todo o mês de abril. A
prefeita, que é pré-candidata, aparecia aglomerada com várias pessoas, em
situações em que potencializavam o risco de transmissão do coronavírus. Ao
todo, segundo a contagem feita na ACP, foram nove reuniões nesse período com
registro feito pela prefeita.
“Ao agir desta forma, a
requerida violou os princípios constitucionais que regem a administração
pública, configurando a prática de ato de improbidade administrativa,
transgrediu o direito fundamental à saúde e também causou evidente dano moral
coletivo à cidade de Maurilândia”, aponta o promotor Fabrício Lamas.
Condenações
Segundo o promotor Fabrício
Lamas, as condutas dos gestores caracterizam atentado contra os princípios da
administração pública, em especial os da moralidade, da legalidade e da
impessoalidade.
O Ministério Público também
busca, na ação, a condenação dos dois prefeitos ao pagamento de reparação por
dano moral coletivo, por entender que o comportamento dos gestores violou os
valores das sociedades locais.
A ação civil pública ainda
pede a condenação dos dois prefeitos ao pagamento de indenização no valor de
100 salários mínimos cada, o que corresponde, hoje, à quantia de R$ 104,5 mil,
acrescidos de juros legais e atualização monetária, a ser destinada a um fundo
local de proteção de direitos difusos.
Eles podem ainda ser condenados pela Lei de Improbidade Administrativa, que inclui perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.
#Com Informações do Mais Goiás.