Pessoas que fazem trotes para serviços de emergência podem pagar multa de R$3 mil
A lei foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União.

As pessoas que fizerem ligações passando trote para os telefones de serviço de emergência poderão ser multadas em até R$ 3 mil, em Goiás. A lei, que foi sancionada pelo Governador Ronaldo Caiado (DEM), se aplica para quem ligar para as seguintes corporações:
Corpo de Bombeiros - 193;
Polícia Civil - 197;
Polícia Militar - 190;
Qualquer outro serviço de atendimento de urgência.
A lei nº 21.057 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), na quarta-feira (21). Segundo o documento, a regra é aplicada após o acionamento identificado como de má-fé, com exceção nos casos de erros com justificativa.
Segundo o governo estadual, o valor inicial da multa é de R$ 1 mil. Em caso de reincidência, o preço será duplicado e, caso resulte em morte ou em lesão corporal grave ou gravíssima à quem deixou de ser atendido ou foi atendido com atraso por causa do trote, a multa poderá ser triplicada.
O projeto é de autoria do deputado Humberto Teófilo (PSL) e de Diego Sorgatto (DEM)- atual prefeito de Luziânia.
Conforme o documento, após a identificação do responsável pela linha telefônica usada no trote, a pessoa terá 10 dias para apresentar uma defesa por escrito. Os recursos das multas serão revertidos para a instituição que recebeu o trote.
G1-Goiás