STF mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e fixa quantidade para diferenciar usuários de traficantes
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a íntegra da decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e estabeleceu o limite de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

O julgamento ocorreu no plenário virtual e foi encerrado na última sexta-feira (14), com a rejeição de recursos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo. Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que já havia se manifestado contra os pedidos de esclarecimento sobre o resultado do julgamento, concluído originalmente em julho do ano passado.
A decisão do STF não legaliza o porte da substância, que continua sendo um comportamento ilícito. O uso em locais públicos permanece proibido, e a posse de maconha ainda pode ter consequências legais, mas sem punição penal. O tribunal analisou o artigo 28 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), que previa penas alternativas para usuários, como prestação de serviços comunitários e advertências sobre os efeitos das drogas. A Corte manteve a validade da norma, mas decidiu que as sanções devem ser exclusivamente administrativas, sem implicações criminais, e que a prestação de serviços comunitários não será mais aplicada. No entanto, medidas como advertências e a obrigação de frequentar cursos educativos continuam válidas.
Além da definição da quantidade-limite para diferenciar usuários de traficantes, a decisão também estabelece que a posse de até seis plantas fêmeas de maconha não acarretará punição penal. No entanto, a polícia e a Justiça podem enquadrar alguém como traficante mesmo com pequenas quantidades da substância, caso sejam encontrados indícios de comercialização, como balanças de precisão e registros contábeis. Com essa decisão, o STF reforça sua interpretação de que o porte para consumo pessoal não deve levar à criminalização do usuário, mas mantém mecanismos para coibir o tráfico e a comercialização ilícita.