STJ reconhece direito de cancelar passagem aérea online em até sete dias
O Superior Tribunal de Justiça voltou a discutir o direito de arrependimento na compra de passagens aéreas realizadas pela internet.
Pela regra do Código de Defesa do Consumidor, qualquer compra online pode ser cancelada em até sete dias, com reembolso total. A controvérsia ocorre porque várias companhias aéreas insistiam em limitar esse direito a apenas 24 horas após a compra, prática contestada judicialmente.
O ministro Marco Buzzi, relator do caso, votou para reconhecer que o consumidor tem, sim, sete dias para desistir da compra de bilhetes aéreos, assim como ocorre com qualquer outra aquisição virtual. O voto reforça que compras pela internet acontecem fora do ambiente físico, sem contato direto, e por isso devem seguir integralmente as regras do CDC. A decisão fortalece os direitos dos consumidores que frequentemente enfrentavam dificuldades para cancelar passagens.