, de de

Espaço de festas é condenado a indenizar família de criança que morreu após choque em lâmpada

Defesa dos donos do local disse que menina estava em um lugar que não é adequado para passagem de pessoas.

Imagem: Internet

Um espaço de evento foi condenado a indenizar em R$ 120 mil a família de uma criança que morreu após tomar choque ao tocar em uma lâmpada em uma festa, em Rio Verde. Além disso, os donos do local vão ter que pagar uma pensão aos pais da menina. Ainda cabe recurso.

Isabelly Mariane Alves Dantas tinha 4 anos e morreu no dia 12 de janeiro de 2016. Os parentes participavam de um bingo enquanto a menina estava brincando perto de uma escada. Ela encostou em uma lâmpada que estava quebrada e levou um choque. A criança chegou a ser socorrida, mas não resistiu.

Os advogados do Espaço Rassini disseram que vão recorrer da sentença. No processo, a defesa do espaço de evento disse que “o local onde a criança estava quando encontrada morta é de difícil acesso e não é de passagem de pessoas, trata-se de canteiro de plantas, gramado e suspenso, cercado por muro de concreto, onde tem um coqueiro com espinhos e uma luminária, não sendo adequado para crianças brincarem”.

Além disso, alegou que também chovia no momento e que a menina estava descalça, não sendo possível prever o acidente. Também defendeu que “os genitores estavam interagindo com o bingo e não procuraram verificar onde a criança estava brincando”.

No entanto, a juíza Lília Maria de Souza explicou em sua sentença que a própria dona do espaço, em depoimento, disse que era comum que as crianças brincassem no local do acidente, inclusive seus netos. A responsável disse ainda que estava alheia ao que estava ou não correto quanto às instalações elétricas.

“Assim, resta configurada a responsabilidade da empresa ré pela falha no serviço prestado, resultando, destarte, o dever de ressarcir os autores pelos danos ocasionados”, disse a juíza.

Os pais de Isabelly Mariane vão receber uma indenização de R$ 90 mil, além de R$ 30 mil para a avó da criança. A Justiça também determinou que seja pago uma pensão de 2/3 de um salário mínimo até a quando a criança teria completado 25 anos de idade e, depois, de 1/3 até quando ela faria 65 anos.


VIA: G1 Goiás