Agrodefesa anuncia calendário ampliado de vacinação contra raiva de herbívoros
Prazo estendido e medidas de controle em Goiás visam proteger a sanidade dos animais e a saúde pública

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) divulgou uma portaria estabelecendo um calendário ampliado para a segunda etapa de vacinação contra raiva de herbívoros e a declaração obrigatória de rebanho no estado de Goiás. As medidas visam proporcionar tempo suficiente para a imunização de todo o rebanho de herbívoros, especialmente em municípios de alto risco para a doença.
De 1º de novembro a 15 de dezembro, os produtores rurais de 119 municípios considerados de alto risco para a raiva deverão imunizar animais de até 12 meses das espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar, asinina), caprina e ovina. Além disso, a declaração da quantidade de rebanho existente nos 246 municípios e da imunização antirrábica poderá ser feita até o dia 30 de dezembro.
Para garantir a precisão das informações sobre o saldo de rebanho e a aplicação da vacina contra raiva de herbívoros, os produtores devem utilizar o Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), por “Declaração de Rebanho/Vacinação contra Raiva” no site da Agrodefesa. O acesso ao Sidago é permitido apenas com login e senha exclusivos do titular da propriedade rural.
O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, explicou que o aumento no prazo para vacinação, de 30 para 45 dias, foi uma resposta às demandas do setor produtivo rural. Isso proporciona tempo hábil para a imunização de todo o rebanho de herbívoros em municípios de alto risco para a doença. Ele enfatizou a importância da vacinação como a melhor medida de prevenção contra a raiva, uma zoonose com alto índice de letalidade.
Além disso, a Portaria nº 483 estabelece outras medidas, incluindo a proibição de venda de vacinas antes de 1º de novembro, com a exigência de que as lojas tenham acesso ao Sidago para controlar o estoque de vacinas. Também proíbe leilões presenciais de animais das espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar e asinina), caprina e ovina nos dias 31 de outubro e 1º de novembro.