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MPGO recorre contra decisão que rejeitou denúncia de golpes aplicados a produtores rurais de Rio Verde

O Ministério Público de Goiás (MPGO) recorreu de uma decisão da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa, que rejeitou a denúncia sobre crimes cometidos por um grupo acusado de aplicar golpes milionários em produtores rurais de Rio Verde.

As investigações que resultaram na chamada Operação Deméter, deflagrada pela Polícia Civil em dezembro do ano passado, revelaram um esquema de estelionato, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica envolvendo 16 pessoas, lideradas por Vinícius Martini de Mello. Em seu recurso, a promotora de Justiça Marizza Fabianni Maggioli Batista Leite argumentou que há indícios suficientes para caracterizar a existência de uma organização criminosa e outros crimes que foram ignorados pela juíza Placidina Pires na decisão inicial.


A juíza rejeitou a denúncia de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica, determinando que a ação penal fosse remetida ao Juízo de Rio Verde, alegando que Vinícius Martini teria atuado sozinho nos golpes. No entanto, o MPGO refutou essa interpretação, apontando que ele não agia isoladamente, mas como líder de um grupo criminoso, com a ajuda de outros membros que desempenhavam funções específicas, como a administração de empresas “fantasmas” que emitiam notas fiscais falsas. Para a promotora, Vinícius era a liderança do esquema e, além de comandar intelectualmente as ações, também negociava diretamente com as vítimas, o que refuta a ideia de que ele seria o único responsável pelos crimes.


No recurso, o MPGO também detalhou a participação de outros colaboradores no esquema, como Camila Rosa Melo, Mariana Bezerra e Silva de Mello, Marcelo Alexandre Martins, Izabel Casserley Martins, entre outros, que ajudaram a estruturar o aparato empresarial criminoso e a praticar a lavagem de dinheiro e sonegação fiscal. O Ministério Público busca reverter a decisão que limitou a responsabilização de Vinícius, e garantir que todos os envolvidos no esquema de crimes sejam devidamente processados e punidos.