Com restrições, shoppings e o camelódromo de Rio Verde poderão reabrir
A permissão passa a valer a partir de quarta-feira (20).

A Prefeitura de Rio Verde autorizou a reabertura de
shoppings e do camelódromo de Rio Verde, desde que os estabelecimentos cumpram
algumas normas sanitárias de prevenção ao coronavírus.
Os funcionários de shopping que estiverem apresentando febre
ou outros sintomas respiratórios deverão ser afastados do trabalho. Os trabalhadores
que tiverem mais de 60 anos de idade precisarão ficar em isolamento domiciliar.
Outras medidas obrigatórias para os shoppings são
O uso de recipientes individuais para consumo de água ou
dispensadores de água mineral com copos descartáveis;
Limitação em 30% a capacidade de pessoas (clientes); no caso
do Buriti Shopping, a ocupação do estacionamento deverá ser limitada a 50%;
A quantidade de clientes permitida em cada loja será de 30%
de sua capacidade de lotação;
Manter os ambientes arejados por ventilação natural
(portas e janelas abertas) sempre que possível, se for necessário usar
sistema climatizado manter limpos os componentes do sistema de climatização
(bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos);
Desativar os bebedouros
coletivos;
Está proibida a abertura de Cinemas e Espaços Kids;
A praça de alimentação terá uma limitação de 50% de
sua capacidade de ocupação com distanciamento 2,0m entre as mesas;
Os restaurantes localizados no shopping deverão seguir a nota técnica específica para restaurantes;
No Camelódromo, os comerciantes deverão seguir as seguintes normas
Funcionários que apresentem febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) deverão ser afastados do trabalho, ficar em isolamento domiciliar e, se possível, passar por avaliação médica. O retorno deve ocorrer somente após o término dos sintomas;
Adotar o isolamento domiciliar, para os profissionais com 60
(sessenta) ou mais anos de idade, profissionais com histórico de doenças
respiratórias, crônicas, oncológicas, degenerativas e profissionais
grávidas, enquanto durar a pandemia;
A administração do centro comercial deve determinar uma porta de entrada específica para os funcionários. Ao chegar a essa porta devem ficar sobre tapete umedecido em solução de hipoclorito de sódio a 1% e receber pulverização de solução de quaternário de amônia, conforme diluição recomendado pelo fabricante; em seguida, higienizar as mãos com álcool 70% líquido ou em gel; Obrigatório o uso de máscaras para todos os colaboradores;
Obrigatório o uso de recipientes individuais para consumo
de água ou dispensadores de água mineral com copos descartáveis;
A quantidade de funcionários por loja fica limitada a 2 pessoas;
Limitar em 30% a capacidade de pessoas (clientes) dentro do centro comercial;
O cliente não deve
adentar o espaço da loja;
Manter os ambientes arejados por ventilação natural
(portas e janelas abertas) sempre que possível, se for necessário usar
sistema climatizado manter limpos os componentes do sistema de climatização
(bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos);
Desativar os
bebedouros coletivos;
A praça de alimentação (lanchonete) terá uma limitação de 50% de sua capacidade de ocupação com distanciamento 2,0m entre as mesas;
A lotação máxima por mesa será de 2 pessoas, com as
cadeiras posicionadas em diagonal; no caso de pessoas da mesma família, até 4
pessoas por mesa;
Manter cartazes educativos ao combate da COVID-19 em todos
os ambientes do shopping;
Demarcação de filas com espaçamento de 1,5 m entre pessoas para todos os estabelecimentos que possam ocasionar filas;
Intensificar a limpeza das superfícies dos ambientes, com
detergente neutro (quando o material da superfície permitir), seguida de
desinfecção com álcool 70% ou solução de água sanitária a 1%, ou um
outro desinfetante compatível e recomendado pelo Ministério da Saúde, a
depender do tipo de material;
Desinfetar com álcool a 70%, friccionando no mínimo três
vezes as superfícies, várias vezes ao dia, os locais frequentemente tocados
como: maçanetas, interruptores, janelas, telefone, teclado do computador,
controle remoto, máquinas acionadas por toque manual, elevadores e outros;
Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos:
pia, água, sabão líquido, papel toalha e seu suporte e lixeiras com tampa de
acionamento por pedal ou manter as lixeiras sem tampa. O sabão em barra não
é indicado, pois pode acumular bactérias e vírus com o uso coletivo, sendo o
recomendado o uso de sabonete líquido;
Disponibilizar álcool 70% para higienização das mãos,
principalmente nos pontos de maior circulação de trabalhadores e usuários
(recepção, balcões, saída de vestiários, corredores de acessos às linhas
de produção, refeitório, área de vendas etc.);
Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel
higiênico. Os lavatórios de mãos devem estar sempre abastecidos com sabonete
líquido, papel toalha e lixeiras. É indicado que pelo menos uma vez ao dia,
após a limpeza, o banheiro seja desinfetado com hipoclorito de sódio a 1%
(espalhar o produto e deixar agir por 10 (dez) minutos, procedendo o enxague e
secagem imediata). Se optarem por outro produto desinfetante, deverá estar
autorizado pelo COES-RV;
Garantir que suas políticas de licença médica sejam flexíveis e consistentes com as diretrizes de saúde pública e que os funcionários estejam cientes dessas políticas.