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Documento do INSS prevê liberação de benefício por incapacidade temporária

Para receber o benefício, deve ser feita uma perícia médica.

Imagem: Tomaz Silva/ Agência Brasil

O Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) trouxe hoje (17) o documento que organiza os critérios para a preparação dos requerimentos de benefícios por incapacidade com procedimentos especiais no Diário Oficial da União. 

Segundo o documento, o requerimento desse tipo de benefício será feito por meio do serviço "auxílio por incapacidade temporária - análise documental", e sua solicitação cancelará "eventual agendamento de perícia presencial, sem alterar a data de entrada do requerimento". 

A portaria garante que o benefício não será concedido sem a realização prévia de perícia médica presencial. Assim, será gerada pendencia de agendamento necessário de perícia ‘’ "em todos os casos em que a avaliação médica preliminar concluir pela necessidade de perícia presencial". 

Através do serviço ‘’perícia presencial por indicação médica’’ deve ser feito agendamento para a perícia no prazo de sete dias contados a partir da ciência da comunicação. 

‘’O INSS informa que um novo requerimento de auxílio por incapacidade temporária pode ser obtido a partir de uma nova solicitação.’’

Cada benefício concedido terá duração máxima de 90 dias. A portaria prevê a possibilidade de que novas solicitações sejam feitas de forma consecutiva. 


#Com informações da Agência Brasil