Atividades de pesca serão suspensas em Goiás devido à Piracema
Fenômeno sazonal afeta reprodução de peixes e impõe restrições às atividades de pesca

O período de defeso no estado de Goiás terá início em 1º de novembro deste ano e se estenderá até 28 de fevereiro de 2024. Durante esse período, as atividades de pesca serão proibidas devido à chegada da piracema, um fenômeno sazonal que impacta diversas espécies de peixes em todo o mundo. A piracema é o momento em que algumas espécies nadam rio acima em busca de locais adequados para reprodução e alimentação, e sua interrupção pode prejudicar gravemente o ciclo reprodutivo dos peixes.
Todas as atividades de pesca praticadas em locais e épocas interditadas por atos administrativos são consideradas pesca predatória, e, portanto, estritamente proibidas durante o defeso. Isso inclui a pesca envolvendo espécies ameaçadas de extinção, espécies em defeso permanente, captura de peixes com tamanhos inferiores ou superiores ao permitido, quantidade de pescado superior à permitida e o uso de petrechos e métodos não autorizados.
Além disso, a pesca é proibida a 500 metros a montante e a jusante de barragens, cachoeiras, escadas de peixes ou das embocaduras das baias. Também é vetado o uso de artifícios para retenção de cardumes, como rações, quireras ou outros meios, em qualquer modalidade de pesca.
Entretanto, existem duas exceções durante o período de defeso. A pesca esportiva, no modelo “pesca e solta”, e a pesca de subsistência, na modalidade artesanal, com uso de linha de mão, vara simples, caniço, molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais, são permitidas. A pesca de subsistência é destinada ao consumo doméstico, para a complementação da alimentação familiar, não permitindo o escambo ou venda. Ela é exercida exclusivamente pelos pescadores ribeirinhos, seja de forma embarcada ou desembarcada.
Algumas espécies de peixes exóticas/alóctones e híbridas estão autorizadas para abate e transporte durante o defeso. Exemplos de espécies alóctones incluem as tilápias, que originalmente eram encontradas apenas no continente africano. Essas exceções visam a conter possíveis impactos ecológicos e econômicos decorrentes da presença dessas espécies invasoras.