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Cadeirante será indenizado em mais de R$ 13 mil após acidente em buraco na calçada de Rio Verde

Decisão da Justiça determina compensação por danos morais e materiais devido à falta de sinalização e manutenção inadequada do passeio público

Um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco na calçada de Rio Verde será indenizado em mais de R$ 13 mil pela prefeitura do município. A decisão unânime foi proferida pela Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). 


O caso remonta a 5 de fevereiro de 2021, quando o homem, que estava atravessando a Praça Gonzaga Jaime, no Setor Central, teve a cadeira de rodas presa em um buraco na calçada, resultando em uma queda que ocasionou a quebra de sua perna direita.


O relator do caso, o desembargador Leobino Valente Chaves, destacou a responsabilidade do Município no acidente. Ele argumentou que a falta de sinalização e a negligência na manutenção do passeio público foram fatores determinantes para o ocorrido.


A indenização inclui R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. O desembargador ressaltou que os danos físicos foram devidamente comprovados por meio de fotografias, relatos de testemunhas, laudos de exames e fichas de atendimento.


Por outro lado, a prefeitura alegou que não havia evidências de que a fratura foi causada pela queda. Além disso, salientou que, na época do acidente, Rio Verde havia imposto restrições de locomoção e permanência em locais públicos devido à pandemia da Covid-19. No entanto, o relator considerou que tais argumentos não invalidam as provas apresentadas.


A decisão da Justiça ressalta a importância da manutenção adequada das vias públicas e da responsabilidade dos órgãos municipais em garantir a segurança dos cidadãos, especialmente daqueles com mobilidade reduzida.