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CNJ afasta juízas goianas que impediram aborto legal de menina estuprada em Goiânia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pelo afastamento cautelar de duas magistradas goianas envolvidas no caso de impedimento ao aborto legal de uma pré-adolescente de 13 anos, vítima de estupro em Goiânia em 2024.

A juíza Maria do Socorro Alfonso, do 1º Juizado da Infância e Juventude, e a desembargadora Doraci Lamar Andrade, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), agora respondem a um processo administrativo disciplinar (PAD) que pode culminar na demissão de ambas. A decisão do CNJ foi motivada por indícios de violação aos direitos fundamentais da vítima e descumprimento da legislação vigente.


O caso ganhou repercussão nacional em maio de 2024, quando a menina, com apoio do Hospital Estadual da Mulher (Hemu) e do Ministério Público de Goiás (MPGO), buscou acesso ao aborto legal previsto por lei em casos de estupro. No entanto, o pai da adolescente ingressou com uma ação judicial para impedir o procedimento, e a solicitação foi acatada em decisões consecutivas da Justiça goiana, negando à jovem o direito de interromper a gestação. A autorização só foi concedida meses depois, em setembro, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura, então presidente da Corte, que reafirmou o direito legal da menina ao aborto.


A abertura do PAD foi solicitada pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) e teve início em julho de 2024, com base na denúncia de abuso de autoridade e violação dos preceitos constitucionais relacionados à proteção da infância e dos direitos reprodutivos.