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Justiça de Minas determina pensão alimentícia para cachorro após divórcio e reconhece família multiespécie

Uma decisão inédita proferida pela Justiça de Minas Gerais, na comarca de Conselheiro Lafaiete, está gerando repercussão nacional ao estabelecer que um cachorro deve receber pensão alimentícia após o divórcio de seus tutores.

O juiz determinou que o ex-companheiro da tutora arque com 30% de um salário mínimo por mês para custear os cuidados do animal, que sofre de uma condição crônica de saúde e necessita de tratamento contínuo. A sentença inovadora não apenas garante o bem-estar do pet, mas também inaugura uma nova forma de olhar para os vínculos afetivos entre humanos e animais dentro da estrutura familiar.


A decisão se baseia no conceito de “família multiespécie”, que reconhece os animais de estimação como membros legítimos da família, mesmo sem possuírem personalidade jurídica. O juiz destacou que, em casos onde a vida e a dignidade de um animal estão ameaçadas por doenças crônicas, cabe ao Estado garantir a proteção necessária, ainda que por meio de decisões que, até então, não faziam parte da jurisprudência tradicional. Com isso, o cachorro passa a ser visto como sujeito de direitos, especialmente no que diz respeito à responsabilidade compartilhada dos ex-tutores.


A sentença cria um marco jurídico importante e pode abrir precedentes em futuras disputas envolvendo animais de estimação, principalmente em processos de separação conjugal. Ao reconhecer o laço contínuo de cuidado e responsabilidade que permanece mesmo após o fim do relacionamento humano, a Justiça sinaliza uma evolução na proteção legal dos pets, reforçando o entendimento de que o compromisso afetivo com os animais exige, também, uma responsabilidade duradoura. A decisão ainda ressalta que o amor por um pet não se encerra com o fim de uma união, e que sua dignidade deve ser preservada com o mesmo zelo dispensado aos demais membros da família.