Lei do Inquilinato: pintura nova não pode ser exigida automaticamente na devolução do imóvel
A Lei do Inquilinato prevê que o locatário deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu, salvo deteriorações decorrentes do uso normal, o que tem gerado dúvidas entre inquilinos sobre a obrigatoriedade de repintar o imóvel ao encerrar o contrato.
O Artigo 23, inciso III, da Lei 8.245/91 deixa claro que a pintura nova não pode ser exigida de forma automática, situação comum em cobranças indevidas no momento da devolução.
Na prática, apenas quando há danos que ultrapassam o desgaste natural — como manchas, riscos ou furos excessivos — a repintura pode ser cobrada. Caso o imóvel esteja em bom estado ou tenha sido desgastado apenas pelo uso cotidiano, a exigência de pintura nova é considerada abusiva. Cláusulas contratuais que impõem pintura obrigatória, independentemente das condições reais, também podem ser contestadas judicialmente.