Lula assina decreto com novas regras para a aquisição e porte de armas no Brasil
Decreto visa reverter flexibilizações propostas pelo governo anterior, estabelecendo limites para número de armas e fiscalização mais rigorosa

Foi assinado hoje pelo presidente Lula (PT) um decreto que estabelece novas regras para a aquisição e porte de armas e munições no Brasil. O foco principal das alterações no Programa de Ação na Segurança (PAS) são os caçadores, atiradores e colecionadores (CACs), com restrições aos clubes de tiro e a fiscalização agora sob responsabilidade da Polícia Federal.
O objetivo do decreto, que foi uma promessa de campanha do presidente, é reverter as flexibilizações propostas pelo governo de Jair Bolsonaro (PL). Essa era a prioridade número 1 do ministro da Justiça, Flávio Dino, mas a formulação do decreto demorou mais do que o esperado devido aos atos ocorridos em 8 de janeiro.
Uma das mudanças significativas do decreto é a redução do número de armas, munições e calibres restritos permitidos para os CACs. Agora, cada pessoa poderá possuir no máximo 16 armas, em comparação às 60 permitidas anteriormente.
Além disso, a Polícia Federal será responsável pela fiscalização e monitoramento dos registros de armas, que eram de responsabilidade do Exército durante a gestão de Bolsonaro. O governo acredita que essa mudança resultará em um maior controle sobre os registros.
Os clubes de tiro também serão afetados pelo novo decreto. Haverá uma regulação do horário de funcionamento, que será limitado até as 22h, e não será permitido que funcionem próximo a escolas.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, destacou a importância desse decreto para acabar com o "armamentismo irresponsável" promovido pelo extremismo político e ressalta que o objetivo é colocar armas nas mãos certas e não nas mãos de pessoas que cometem crimes, como o feminicídio.
Algumas das mudanças específicas para os caçadores, atiradores e colecionadores são:
- Caçadores podem possuir até seis armas e 500 munições por arma, com autorização do Ibama. Em casos excepcionais, a Polícia Federal e o Comando do Exército podem autorizar a aquisição de até duas armas com calibre restrito.
- Colecionadores podem ter no máximo uma arma de cada modelo. Armas automáticas e longas semiautomáticas de calibre restrito com menos de 70 anos de fabricação estão proibidas.
- Atiradores serão divididos em níveis 1, 2 e 3, cada um com regras específicas para aquisição de armas. No geral, atiradores desportivos poderão possuir até 60 armas de fogo e até 30 de calibre restrito, além de permitirem até mil munições de arma de uso restrito por ano e 5.000 munições de arma de uso permitido.
No trânsito
Uma importante mudança é referente ao porte de trânsito. Agora, não será mais permitido portar arma municiada entre a residência e o local de atividade de tiro esportivo. Será necessário emitir uma guia de tráfego para transportar armas registradas, sem munição, em um trajeto pré-determinado e por um período específico, de acordo com a finalidade declarada.
Algumas das armas de fogo que estavam com flexibilização no governo Bolsonaro voltarão a ser consideradas de calibre restrito, como as pistolas 9mm, .40 e .45 ACP. Esses calibres são considerados restritos devido ao seu potencial letal. Um exemplo citado foi o uso da munição 9mm pela deputada federal Carla Zambelli para ameaçar um jornalista negro durante as eleições.
Defesa pessoal
No que diz respeito à defesa pessoal, os civis agora poderão ter no máximo duas armas de uso permitido, desde que comprovem a efetiva necessidade, além de 50 munições por arma por ano. Anteriormente, não era necessário comprovar necessidade e era permitido ter até quatro armas de uso permitido, além de 200 munições por arma por ano.
Clubes de tiro
Os clubes de tiro terão um prazo de até 18 meses para se adaptarem às novas exigências. Entre elas estão a distância mínima de um quilômetro em relação a estabelecimentos de ensino, o cumprimento das condições de uso e armazenamento das armas de fogo utilizadas nos clubes, além do horário de funcionamento limitado das 6h às 22h.
Registro
Outra mudança diz respeito à validade dos registros de armas de fogo. Coletores, atiradores e caçadores excepcionais terão registros válidos por três anos. Já os registros concedidos para posse e caça de subsistência terão validade de cinco anos. Empresas de segurança privada também terão registros válidos por cinco anos. Por outro lado, membros da ativa de diversas instituições, como PF, PRF, polícias civis e guardas municipais, além de membros do Poder Judiciário, terão registros com tempo indeterminado.
Essas mudanças foram recebidas com opiniões divergentes. Enquanto o presidente Lula afirmou que não permitirá o "arsenal de armas" nas mãos das pessoas e reforçou que é importante garantir a posse para proteção, o governo de Bolsonaro defendia uma maior flexibilização das regras. O objetivo do novo decreto é reduzir o número de armas em circulação no país, aumentar o controle sobre os registros e garantir que as armas estejam nas mãos corretas, visando, assim, a segurança da população.