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Marconi Perillo tem bens bloqueados em ação do MP-GO

Quase R$1,5 milhões foram bloqueados do ex-governador, por irresponsabilidade fiscal.

Imagem: Internet

A juíza Zilmene Gomide Manzolli, da 1º Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, decretou o bloqueio de bens do ex-governador de Goiás, Marconi Perillo, no valor de R$1.484.430,80, como forma de garantir os danos causados aos cofres públicos, em razão da renúncia fiscal de Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), promovida por ele, em desobediência à Lei Complementar nº101/2000, que fixa a responsabilidade na região fiscal. A liminar também sustou imediatamente os efeitos da Lei nº19.616/2017, que regulamentou indevidamente o tema.

O caso 

Na ação, Fernando Krebs relatou a renúncia de receita que se deu com o encaminhamento de projeto de lei à Assembleia Legislativa, que aprovou as medidas sem nada questionar. Segundo apurações, em 15 de março de 2017, o ex-governador encaminhou ao Legislativo o projeto de lei para alterar o Código Tributário de Goiás, isentando o IPVA sobre veículos de propriedade dos Centros de Formação de Condutores, credenciados no Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran), até o limite de 3.100 CFCs e até 2020. Após tramitação e aprovação da Assembleia, o projeto foi sancionado por Marconi Perillo, dando origem, à Lei nº19.616/2017.

Krebs, sustentou no entanto, que Perillo descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o projeto de lei não atendeu os requisitos legais para concessão de benefícios fiscais, com omissão quanto ao impacto orçamentário-financeiro do benefício entre 2018 e 2020, não comprovou sua conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária, nem apresentou qualquer cálculo sobre adequação com a lei orçamentária. O promotor destaca que faltou ainda a indicação das medidas que seriam tomadas para compensar a renúncia de receita prevista na lei.

De acordo com a ação, um dos motivos para o envio do projeto foi a de minimizar os efeitos da crise enfrentada pelo setor, possibilitando a continuidade da prestação de serviços oferecidos pelas autoescolas. Informação que, conforme apurado pelo promotor, não confere com os dados do próprio Detran sobre primeira habilitação, mudança e adição de categoria.