, de de

Mulher é denunciada por feminicídio contra a própria mãe em Goiás

Idosa de 70 anos foi vítima de maus-tratos e negligência, resultando em sua morte

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Formosa, ofereceu denúncia contra uma moradora da cidade por feminicídio praticado contra a própria mãe, uma idosa de 70 anos. Segundo a investigação, a vítima passou a ser cuidada pela filha após a prisão do filho, que anteriormente a assistia, mas foi condenada por homicídio. Sob os cuidados da filha viúva, a idosa foi submetida a intensos sofrimentos físicos e mentais.


De acordo com a denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Danilo de Souza Colucci Resende, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Formosa, a filha privava a mãe, que era hipertensa, de cuidados básicos de saúde e higiene. A idosa foi frequentemente deixada sem alimentação e sem água por várias horas, levando os vizinhos a chamarem socorro após perceberem seu estado de fome e sede.


A filha, que tinha o dever legal de cuidar da mãe conforme o Estatuto do Idoso, confessou que não tinha uma boa relação com a mãe. Essa situação resultou em diversas agressões físicas à idosa, como relatado por uma neta da vítima. Mesmo após ser notificada cinco vezes pelo MPGO para cuidar dignamente da mãe, a filha negligenciou os cuidados básicos, resultando em grande oscilação da pressão arterial da vítima, culminando em sua morte por infarto agudo do miocárdio, conforme laudo médico.


O promotor Danilo Resende afirmou que o crime foi motivado por desprezo, já que a filha deixou de fornecer a medicação necessária à mãe. A idosa ficou acamada, sem possibilidade de defesa, devido à falta de alimentação e hidratação adequadas. O crime também envolveu atos de crueldade, com a vítima sofrendo sem comida, água e medicação.


O MPGO ofereceu a denúncia com base nos artigos do Código Penal que tratam de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, e recurso que dificultou a defesa da vítima, além do feminicídio. Também foram citados artigos do Estatuto do Idoso e da Lei dos Crimes de Tortura. 


Como medidas cautelares, o MP pede que a acusada compareça periodicamente em juízo, não mantenha contato com testemunhas, não se ausente da comarca sem autorização judicial, fique recolhida em casa no período noturno e nos dias de folga, e seja monitorada eletronicamente. O MP também solicita a destituição da gestão patrimonial da herança recebida da vítima.


Além disso, o promotor Danilo Resende pede a fixação de um valor mínimo de indenização em favor dos sucessores da vítima, sugerindo R$ 50 mil para cada um. Para prevenir novas condutas antissociais e punir o comportamento ilícito, é solicitada ainda a condenação à reparação de danos morais coletivos em favor da comunidade.