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Senado aprova projeto que pune divulgação de eventos considerados infrações no trânsito

Entre as infrações classificadas como crime pela proposta estão a prática de competições em vias públicas (os chamados "rachas") e a exibição de manobras.

O Senado aprovou nesta terça-feira (19) o PL 130/2020, projeto de lei que pune a divulgação — em meios digitais, eletrônicos ou impressos de qualquer tipo — de infração que coloque em risco a segurança no trânsito. 

Entre as infrações classificadas como crime pela proposta estão a prática de competições em vias públicas (os chamados "rachas") e a exibição de manobras.

O texto também altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997).

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) foi o relator da matéria. Ele apresentou voto favorável à proposição, com o acatamento parcial de duas emendas. Ao defender o projeto, Contarato argumentou que a utilização de canais de vídeo e redes sociais para a disseminação desse tipo de conteúdo representa uma afronta inadmissível às autoridades de trânsito.

O texto prevê que as empresas, as plataformas tecnológicas ou os canais de divulgação de conteúdos nas redes sociais ou em quaisquer outros meios digitais, ao receberem ordem judicial específica, nos termos do artigo 19 da Lei nº 12.965, de 2014 (Marco Civil da Internet), quanto à divulgação de imagens que contenham a prática de condutas infracionais de risco, deverão torná-las indisponíveis no prazo assinalado.

A proposta prevê que o artigo 175-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passará a considerar infração gravíssima o ato de divulgar, publicar ou disseminar, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, registro visual de infração de circulação que coloque em risco a incolumidade própria e de terceiros, ou de crimes de trânsito. A infração será punida, de acordo com o texto, com o pagamento de multa multiplicada por dez (hoje, R$ 2.934,70). O texto volta à Câmara dos Deputados. 

#Com informações Senado Federal