TJGO condena Estado a indenizar paciente com câncer por demora no SUS
A decisão reforça que o poder público deve garantir o acesso ao tratamento dentro do tempo adequado, principalmente em casos de doenças graves, como o câncer, em que o início rápido da terapia pode ser determinante para a recuperação do paciente.
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) condenou o Estado de Goiás a indenizar uma paciente com câncer que precisou recorrer à rede particular após enfrentar demora no início do tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Mesmo com decisão judicial determinando atendimento em até cinco dias, a consulta especializada não foi realizada no prazo.
Sem conseguir atendimento pela rede pública, a paciente desembolsou R$ 41,6 mil para custear o procedimento oncológico. Ao analisar o caso, o TJGO entendeu que houve falha na prestação do serviço público de saúde e determinou que o Estado faça o ressarcimento dos gastos realizados pela mulher.
A decisão reforça que o poder público deve garantir o acesso ao tratamento dentro do tempo adequado, principalmente em casos de doenças graves, como o câncer, em que o início rápido da terapia pode ser determinante para a recuperação do paciente.